Relações de trabalho

Venda de férias: o que a CLT permite

Resposta direta

A CLT permite ao contratado converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. O pedido deve ser feito ao contratante até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e os dias restantes são gozados normalmente. Convenções coletivas podem trazer regras próprias.

O que diz a lei

O art. 143 da CLT trata do abono pecuniário: é uma faculdade do contratado converter parte das férias, no limite de um terço, em pagamento em dinheiro. O pedido segue o prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo, previsto no §1º do mesmo artigo.

A venda das férias não elimina o direito ao descanso dos dias restantes e não altera o pagamento do terço constitucional previsto na Constituição. Por isso, antes de pedir, vale conferir o contrato, a convenção coletiva da categoria e a data exata do período aquisitivo.

Quem pode pedir e quando

O pedido cabe ao contratado que já tem direito às férias, isto é, que completou o período aquisitivo de doze meses de trabalho. A CLT prevê o prazo de 15 dias antes do fim desse período. Pedidos fora do prazo dependem da concordância do contratante ou de regra prevista em convenção ou acordo coletivo.

O abono alcança, no máximo, um terço das férias. Os dias restantes devem ser gozados normalmente, com o pagamento correspondente.

Como fazer o pedido na prática

O ideal é pedir por escrito e guardar uma cópia, com a data do protocolo ou a confirmação do recebimento. Assim, se houver dúvida sobre o cumprimento do prazo, o contratado consegue provar quando fez a solicitação.

O recibo de férias deve mostrar separadamente o valor das férias gozadas, do terço constitucional e do abono. Conferir esses números evita diferenças que só aparecem meses depois.

Erros comuns

O erro mais frequente é deixar passar o prazo e depender do bom humor do contratante. Outro é não registrar o pedido e, depois, não ter como demonstrar que ele foi feito.

Também é comum confundir a venda de parte das férias com férias coletivas ou com a fruição fracionada do descanso, que têm regras próprias. A venda é uma faculdade do contratado e não pode ser imposta.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação quando houver pressão para vender as férias contra a vontade do contratado, recusa de pedido feito no prazo, ou pagamento do abono ou do terço constitucional em valor diferente do esperado.

Para o contratante, a orientação ajuda a padronizar o procedimento de pedido e de pagamento e a reduzir o risco de reclamações futuras.

Fontes oficiais

Textos oficiais no Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.

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