Relações de trabalho
Atraso de salário: consequências para contratante e contratado
Resposta direta
Quando o salário é mensal, a CLT exige o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, §1º). O atraso pode gerar cobrança de valores e correção e, se o descumprimento for grave ou repetido, abrir caminho para a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT.
O que diz a lei
O art. 459, §1º, da CLT fixa o quinto dia útil do mês seguinte como prazo máximo para o pagamento do salário mensal. Atrasos eventuais e atrasos reiterados têm efeitos diferentes: o reiterado pode caracterizar descumprimento das obrigações do contrato, hipótese do art. 483 da CLT.
O Decreto-Lei nº 368/1968 define mora contumaz salarial como o atraso ou a sonegação de salários por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, e prevê consequências para a empresa, como a restrição a benefícios fiscais e financeiros.
O que o contratado pode fazer
O primeiro passo é registrar os atrasos, guardando contracheques, extratos bancários e mensagens. Em seguida, é possível notificar o contratante por escrito, pedindo a regularização.
Se o atraso persistir ou for repetido, o contratado pode avaliar, com orientação jurídica, o pedido de rescisão indireta (art. 483, alínea d) ou a cobrança das diferenças na Justiça do Trabalho.
Efeitos para o contratante
O atraso pode gerar cobrança de valores com correção e juros, reflexos em outras verbas e risco de ação trabalhista. Se o atraso se prolongar, a empresa pode sofrer as restrições previstas no Decreto-Lei 368/1968 para quem está em mora contumaz.
Regularizar o pagamento e documentar a razão do atraso reduz os riscos, mas não elimina a possibilidade de reclamação.
Provas úteis
Contracheques, comprovantes de depósito, extratos, mensagens e e-mails sobre prazos de pagamento são as provas mais comuns. O contratado deve guardar cópias em local seguro e fora do computador da empresa.
Testemunhas de colegas que passaram pelo mesmo problema também podem ser importantes.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando o atraso passar de um mês, quando o pagamento for parcial ou sem recibo, ou quando houver ameaça de dispensa por reclamar.
Contratantes que enfrentam dificuldades financeiras também devem buscar apoio para negociar o pagamento e evitar penalidades maiores.
Fontes oficiais
Textos oficiais no Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943); Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968 (débitos salariais).
Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.